O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a primeira norma específica que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) na prática médica no Brasil. A resolução estabelece parâmetros éticos e técnicos para a incorporação da tecnologia no atendimento em saúde.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de fevereiro e entrará em vigor em 180 dias.

A medida surge em um contexto de rápida expansão de sistemas baseados em IA em hospitais, clínicas e centros de pesquisa, buscando delimitar responsabilidades e preservar a autonomia médica.

IA como ferramenta de apoio — não substituição

De acordo com a norma, a inteligência artificial poderá ser utilizada como ferramenta de apoio em atividades como:

  • Análise de dados clínicos
  • Auxílio diagnóstico
  • Organização de serviços de saúde
  • Pesquisa científica

No entanto, a tecnologia não poderá substituir o julgamento clínico do médico.

A responsabilidade por diagnósticos, prognósticos e decisões terapêuticas permanece exclusivamente com o profissional habilitado. Mesmo quando houver apoio de sistemas automatizados, a decisão final deverá ser tomada pelo médico.

A resolução também determina que os sistemas não podem limitar a autonomia profissional nem impor recomendações obrigatórias. Toda sugestão gerada por IA deverá ser analisada criticamente.

Além disso, o médico não poderá delegar à tecnologia a comunicação direta de diagnósticos ou orientações terapêuticas ao paciente.

Direito do paciente e transparência

Outro ponto central da norma é o direito à informação. O paciente deverá ser informado quando a inteligência artificial tiver papel relevante em seu atendimento e poderá optar por não autorizar o uso da tecnologia.

O uso da ferramenta deverá ser registrado no prontuário, assegurando transparência no processo de decisão clínica.

Classificação de risco e obrigações institucionais

A resolução também estabelece uma classificação dos sistemas de inteligência artificial em quatro níveis de risco: baixo, moderado, alto e inaceitável.

O enquadramento considerará critérios como:

  • Impacto potencial na saúde do paciente
  • Sensibilidade dos dados utilizados
  • Grau de autonomia do sistema
  • Criticidade do contexto clínico

Antes da adoção dessas tecnologias, instituições públicas e privadas deverão realizar avaliação prévia dos sistemas.

Hospitais e centros de saúde que desenvolvem ou utilizam ferramentas próprias deverão instituir comissão específica para acompanhar o uso da IA. Esse grupo será responsável por monitorar riscos, avaliar falhas, garantir o uso ético e acompanhar eventuais problemas.

A norma também reforça a obrigatoriedade de observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no tratamento de informações sensíveis utilizadas para treinamento e validação dos modelos.

A regulamentação representa um marco na incorporação da inteligência artificial à prática médica brasileira, buscando equilibrar inovação tecnológica, segurança do paciente e responsabilidade profissional.

FONTE/CRÉDITOS: https://conaesbrasil.com.br